1. Identificação do Titular
Em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro (Lei do Comércio Eletrónico), informa-se que o website lianorstudio.com e a respetiva marca Lianor Studio são propriedade exclusiva de Micaela dos Santos Pedro, que atua na qualidade de Empresário em Nome Individual (ENI), com sede social na Largo do Mercado, Edf Lis, Bloco B, 2ª AE, 2405-017, Gândara, Maceira, Leiria, e titular do NIF 229401325.
2. Contactos da Entidade Proprietária
Para qualquer esclarecimento, pedido de informação ou contacto institucional, o utilizador dispõe dos seguintes canais diretos:
- E-mail: geral@lianorstudio.com
- Telefone: +351 910 286 976 (custo de chamada para a rede móvel nacional)
3. Âmbito Territorial das Vendas
A atividade de comércio eletrónico desenvolvida neste website destina-se única e exclusivamente a consumidores finais localizados no território de Portugal Continental e Regiões Autónomas (Açores e Madeira).
4. Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
Em caso de litígio de consumo, nos termos da Lei n.º 144/2015, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (disponível em ec.europa.eu/consumers/odr) ou a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
A entidade de RAL competente na área de localização da nossa sede social é o: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (E-mail: geral@cniacc.pt / Website: www.cniacc.pt). Mais informações em www.consumidor.gov.pt.
5. Livro de Reclamações Eletrónico
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 74/2017, a Lianor Studio encontra-se devidamente registada na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, estando o respetivo link de acesso disponibilizado de forma visível no rodapé deste website (www.livroreclamacoes.pt).
6. Lei Aplicável e Foro Competente
Todas as questões, termos, litígios ou condições contratuais associados à utilização deste website e à aquisição dos produtos e serviços da Lianor Studio regem-se pela Lei Portuguesa. Para a resolução de qualquer conflito judicial que não possa ser solucionado por via amigável ou RAL, são exclusivamente competentes os tribunais da comarca de Leiria.